Quinta do Conde Freguesia

Competências das Juntas de Freguesia

As competências da Junta de Freguesia estão previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro. 

Competências Delegadas:

Para além destas, que são próprias, a Junta de Freguesia tem, delegadas pela Câmara Municipal de Sesimbra, as seguintes Competências:

Conservação e reparação de escolares do 1º ciclo do ensino básico e ensino pré-escolar;

Aquisição, colocação e manutenção e sinalização toponímica;

Conservação e limpeza de bermas e passeios;

Conservação e reparação do polidesportivo descoberto da Boa Água;

Gestão, conservação, reparação e limpeza do Mercado Ambulante;

Emissão e renovação dos cartões vendedor ambulante para o Mercado Ambulante da Quinta do Conde;

Neste âmbito a Câmara Municipal em acordo com a Junta de Freguesia, pretende apenas manter no âmbito de intervenção do município as competências que se revestem de maior eficiência e eficácia quando executadas pelo municipio, enquanto áreas estruturantes, acordam transferir as competências definidas nas alíneas g), h), i), j), k) e l) do nº 2 do artigo 38º da lei 50/2028 de 16 de Agosto, respetivamente:

utilização e ocupação da via públicas;

Licenciar a afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com os bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;

Autorizar as atividade de exploração de máquinas de diversão;

autorizar a colocação de recintos improvisados;

Autorizar a realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;

Autorizar a realização de acampamentos ocasionais;